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FAQ

Não. O cliente é o único responsável pelas importâncias que forem devidas aos profissionais de saúde, ficando excluída qualquer comparticipação nesses custos. Se, por outro lado, tiver um Seguro de Saúde com a componente de reembolso poderá apresentar essa despesa ao abrigo da mesma. Se o tipo de despesa se enquadrar no âmbito de garantia do referido seguro, poderá ser ressarcido do valor da despesa de acordo com as condições de reembolso previstas nesse seguro.

Sim. O cartão de saúde servirá para identificar o cliente em cada prestador da Rede Médica. Deverá apresentá-lo sempre que se dirigir a um prestador aderente à RNA MEDICAL para que possa usufruir dos preços convencionados. Poder-lhe-á ser pedido também um documento de identificação oficial com fotografia (Cartão de Cidadão ou Carta de Condução, por exemplo).

Pode contactar diretamente o prestador, indicar o número que consta na frente do seu cartão. 

Pode também fazê-lo através da Linha de Atendimento Permanente (cujo número consta no verso do seu cartão).

Sim. São consideradas despesas de saúde, os encargos com consultas, hospitalização, exames, tratamentos, fisioterapia, óculos (incluindo armações), lentes oftálmicas, medicamentos, entre outros.