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LINHA VIDA
APOIO 24H
210 425 148
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Designação atribuída a cada acto praticado pelo prestador de cuidados de saúde. Na mesma sessão podem ser cumpridos mais do que um acto médico.
Cobertura que dá acesso a: consultas de clínica geral e especialidade, e a pequenas cirurgias realizadas em consultório.
Algumas intervenções cirúrgicas e/ou exames complementares de diagnóstico podem requerer autorização prévia. O Beneficiário deverá aguardar o envio da autorização antes de qualquer intervenção.
Pessoa a favor da qual reverte a prestação do serviço.
Pessoa a favor da qual reverte a prestação do serviço.
Valor definido, previamente, convencionado referente a cada acto médico praticado. Valor este e que deverá ser liquidado pelo Beneficiário nos prestadores da Rede Clínica Convencionada.
É o local de residência habitual do Beneficiário.
Área da medicina vocacionada para o tratamento de um conjunto restrito de doenças.
Exame efectuado por prescrição médica para auxiliar no diagnóstico da doença.
Inclui hospitalização e intervenção cirúrgica e carece de autorização prévia.
Médico ou Unidade Clínica que presta serviços de saúde.
Considera-se reclamação sempre que o Beneficiário mostre discordar de uma actuação, procedimento, serviço da RNA MEDICAL ou que este não corresponda às suas expectativas.
Conjunto de prestadores de cuidados de saúde e bem-estar, formalmente, contratualizados com a RNA para a Rede RNA MEDICAL.
Conjunto de meios e/ou serviços à disposição do Beneficiário e garantidos pela entidade prestadora dos mesmos.